Desde 1933 a promover cultura e bem-estar
1933 – instituídas as casas do povo - decreto lei nº 23 051 de 22 de Setembro
Com objectivos de cooperação social – visa promover a melhoria das condições sociais dos mais desfavorecidos e ainda p fortalecimento de laços entre proprietários rurais e trabalhadores no sentido da preservação moral e espiritual das parcelas rurais….
1940 – decreto lei nº 30.710 de 29 de Agosto – acentuada a vertente de instituição de previdência social de inscrição obrigatória. Passam a ter objectivos de acção médico-social, assistência materno-infantil e protecção na invalidez.
1969 - lei nº 2.144 de 29 de Maio – redesenhado o quadro de competências. As casas do povo passam a assegurar a previdência social e a representação profissional dos trabalhadores agrícolas e demais residentes na sua área de jurisdição. A partir da aprovação desta lei as casas do povo passam a ter personalidade jurídica. Reforçada a componente de dinamização sócio-económico e cultural.
A onda democrática que varre o país em 1974 não extingue as casas do povo, apesar da forte componente ideológica que fundamentava parte dos seus objectivos. A conquista de direitos por parte dos mais desfavorecidos provocou uma alteração substancial nos pressupostos da existência e criação das casas do povo.
No período de vigência dos governos provisórios foram publicados os seguintes diplomas legais; DL 488/74, de 26 de Setembro. DL 737/74, de Dezembro, DL 391/75 de 22 de Julho.
Já na vigência da constituição de 76, foram publicados os DL 549/ 77 de 31 de Dezembro e o DL 4/82 de 11 de Janeiro. Todos eles visando a adaptação aos novos tempos desta instituição.
As Casas do Povo passaram a integrar o universo das pessoas colectivas de utilidade pública, constituídas pró tempo indeterminado com o objectivo de promover o desenvolvimento e bem-estar das comunidades, sobretudo nos meios rurais.