quinta-feira, 8 de maio de 2014

Por que quase todo mundo quer casar

Otima pergunta essa tua marco..acho q se casamos,por que nos apaixonamos por alguem,e quando isso acontece,vc naum se importa de perder a liberdade,por que quer ficar junto o tempo todo,quando se esta apaixonado naum se pensa muito nas consequencias,nem se avalia os riscos..rsrs,mas eh assim com todo mundo ,se vc ta solteiro ainda,eh por que naum se apaixonou de verdade,e quando isso acontecer,ai vc vai entender o por que de se casar!!!
Otima pergunta essa tua marco..acho q se casamos,por que nos apaixonamos por alguem,e quando isso acontece,vc naum se importa de perder a liberdade,por que quer ficar junto o tempo todo,quando se esta apaixonado naum se pensa muito nas consequencias,nem se avalia os riscos..rsrs,mas eh assim com todo mundo ,se vc ta solteiro ainda,eh por que naum se apaixonou de verdade,e quando isso acontecer,ai vc vai entender o por que de se casar!!

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Decola Presos Ano que Vei

Entre 100?

Antonio Canova

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terça-feira, 5 de novembro de 2013

OLHOS GRANDES X OLHOS PEQUENOS, dicas e truques com Lu Ferraes

http://www.youtube.com/v/ekwOsyp8kZ8?autohide=1&version=3&feature=share&showinfo=1&autohide=1&attribution_tag=FmG7K7ktMEJziVTOwsepXw&autoplay=1

domingo, 20 de setembro de 2009

Casa na mão

Desde 1933 a promover cultura e bem-estar

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1933 – instituídas as casas do povo - decreto lei nº 23 051 de 22 de Setembro
Com objectivos de cooperação social – visa promover a melhoria das condições sociais dos mais desfavorecidos e ainda p fortalecimento de laços entre proprietários rurais e trabalhadores no sentido da preservação moral e espiritual das parcelas rurais….

1940 – decreto lei nº 30.710 de 29 de Agosto – acentuada a vertente de instituição de previdência social de inscrição obrigatória. Passam a ter objectivos de acção médico-social, assistência materno-infantil e protecção na invalidez.

1969 - lei nº 2.144 de 29 de Maio – redesenhado o quadro de competências. As casas do povo passam a assegurar a previdência social e a representação profissional dos trabalhadores agrícolas e demais residentes na sua área de jurisdição. A partir da aprovação desta lei as casas do povo passam a ter personalidade jurídica. Reforçada a componente de dinamização sócio-económico e cultural.

A onda democrática que varre o país em 1974 não extingue as casas do povo, apesar da forte componente ideológica que fundamentava parte dos seus objectivos. A conquista de direitos por parte dos mais desfavorecidos provocou uma alteração substancial nos pressupostos da existência e criação das casas do povo.
No período de vigência dos governos provisórios foram publicados os seguintes diplomas legais; DL 488/74, de 26 de Setembro. DL 737/74, de Dezembro, DL 391/75 de 22 de Julho.
Já na vigência da constituição de 76, foram publicados os DL 549/ 77 de 31 de Dezembro e o DL 4/82 de 11 de Janeiro. Todos eles visando a adaptação aos novos tempos desta instituição.
As Casas do Povo passaram a integrar o universo das pessoas colectivas de utilidade pública, constituídas pró tempo indeterminado com o objectivo de promover o desenvolvimento e bem-estar das comunidades, sobretudo nos meios rurais.